E S T A T U T O S
DO
UNIÃO FUTEBOL ENTRONCAMENTO
FUNDADO EM DEZEMBRO DE 1928
APROVADOS E PUBLICADOS NO DIÁRIO DO GOVERNO Nº 202 II SÉRIE, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
CAPITULO I
ARTIGO 1º
O União Futebol Entroncamento é constituído por um número indeterminado de Indivíduos, tendo a sua Sede em Entroncamento. O seu fim é promover a Educação Física dos seus Associados, em todas as modalidades e em especial no Futebol.
CAPITULO II
Dos Sócios
Das Categorias de Sócios
ARTIGO 2º
Os Sócios dividem-se em:
a) contribuintes,
b) honorários.
ARTIGO 3º
Sócios contribuintes, são os que fornecem ao Clube os rendimentos ordinários. Os Sócios contribuintes, satisfarão mensalmente a cota mínima de 4$00 (quatro escudos).
ARTIGO 4º
Sócios honorários são os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral entenda dever distinguir com esse título.
Dos Direitos dos Sócios
ARTIGO 5º
Desde a sua admissão, assiste ao sócio o direito de:
a)-frequentar a Sede e dependências do Club e usar os distintivos;
b)-tomar parte nas festas organizadas pelo Club e praticar os diversos jogos;
c)-tomar parte nas Assembleias Gerais, propor, votar e ser votado;
d)-requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos previstos por estes Estatutos;
e)-examinar nas épocas competentes, a escrituração do Club;
f)-propor para sócio todo o individuo ao abrigo dos Estatutos em vigor. § 1º.-Quando o julgar conveniente para os interesses do Club, pode a Direcção determinar que em qualquer dia a entrada na Sede ,ou no campo de jogos, seja feita por meio de bilhete especial, gratuito ou pago, exigindo a apresentação da cota do mês anterior para passar o referido bilhete. § 2º.-É facultada ao sócio que tiver pelo menos dois anos de antiguidade e tenha de se ausentar do Continente, conserve a sua qualidade de sócio, sendo dispensado do pagamento de cotas até ao seu regresso, devendo no entanto, participar à Direcção a sua ausência, provando-a. § 3º.-Todo o individuo proposto para sócio, só entrará no gozo pleno dos seus direitos, quando aprovada a sua admissão, tenha pago a primeira cota.
Dos Deveres dos Sócios
ARTIGO 6º
São deveres dos sócios:
a)-pagar pontualmente as cotas no principio de cada mês;
b)-cumprir os presentes Estatutos e Regulamentos Internos, as resoluções da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
c)-contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Club, aceitando os cargos para que for eleito ou nomeado, comparecendo às Assembleias Gerais e propondo tudo o que julgar conveniente para a boa marcha da Colectividade;
d)-portar-se com decência e correcção sempre que esteja em evidência o seu carácter ou função de sócio. § único-os sócios são obrigados a fazer na Sede do Club, o pagamento das suas cotas. A Direcção pode, porém, dispensá-los desta obrigação, quando haja cobrador, mas, neste caso, a alegação, por parte do sócio, de que o cobrador o não procurou, não isenta da penalidade imposta pelos presentes Estatutos.
Da Admissão, Eliminação e Readmissão
ARTIGO 7º
A admissão dos sócios, será feita mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos e pelo próprio em impresso fornecido pelo Club. § lº.-as propostas serão afixadas na Sede do Club por espaço de oito dias, findos os quais serão submetidas à aprovação da Direcção, estando presentes pelo menos quatro dos seus membros e só se tornará efectiva, em caso de aprovação pela maioria destes. § 2º.-não poderá ser admitido como sócio todo o individuo que tenha sido demitido de qualquer Colectividade por motivos que provem menos dignidade.
ARTIGO 8º
Aprovada a proposta, o Secretário oficiará ao novo sócio, comunicando-lhe a sua admissão e enviando-lhe um exemplar dos Estatutos e Regulamentos Internos.
ARTIGO 9º
Quando a data da aprovação do sócio for posterior ao dia quinze do mês, a primeira cota a satisfazer será o do mês seguinte.
ARTIGO 10º
0 Sócio que se atrazar na sua cotização por um trimestre, sem apresentar motivo justificado, por escrito, será depois de devidamente avisado pela Direcção e expirado o prazo de quinze dias sem solução da sua cota, eliminado sem mais formalidades.
ARTIGO 11º
A eliminação do sócio por motivo alheio ao expresso no Art°. 10º., só se poderá tornar efectiva por Acta da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para esse fim convocada, e são motivos suficientes:
a)-condenaçâo judicial ou julgamento por causas desonrosas;
b)-trazer desaire ao Club ou projudico-lo nos seus interesses por mau comportamento;
c)-provocar a ruína social pela discórdia entre os seus membros.
ARTIGO 12º
A readmissão dos sócios, far-se-á nas mesmas condições da sua admissão. § 1º.-os sócios eliminados nos termos do Artº.10º ficarão sujeitos ao pagamento des meses em débito, que ocasionaram a sua eliminação. § 2º.-não poderão ser readmitidos os sócios eliminados nos termos do Artº. 11º. e suas alíneas.
CAPITULO III
Das Penalidades
ARTIGO 13º
Todo o Sócio que infringir os presentes Estatutos e Regulamentos existentes, ficará sujeito âs seguintes penalidades:
a)-simples admoestação;
b)-suspensão até seis meses;
c)-eliminação; § 1º.-as duas primeiras penas serão impostas pela Direcção e a de eliminação já regulada no Artº. llº. e execptuados os motivos previstos no Artº. 10º, será proposta â Assembleia Geral pela Direcção. § 2°.-os sócios suspensos de todos os seus direitos que violem essa suspensão, apresentando-se no Club, ficam implicitamente eliminados de sócios, sem intervenção da Assembleia Geral. § 3º.-o sócio suspenso não fica isento do pagamento das suas cotas, mas tão somente inibido do exercício dos direitos concedidos por este Estatuto.
ARTIGO 14º
Poderá ser proposta à Direcção, a punição de qualquer associado, por um número mínimo de seis associados que assinem um documento fundamentando os factos que os levaram a tal proposta. § único - antes da decisão da Direcção, esta comunicará ao sócio acusado da imputação que se lhe faz, concedendo-lhe o prazo de oito dias para apresentar a sua defesa, por escrito, findo o qual resolverá, respeitadas as restrições do Artº. 11°.
ARTIGO 15º
De qualquer penalidade imposta pela Direcção, haverá recurso para a Assembleia Geral.
CAPITULO V
Do Fundo Social, Receita e Despesa
ARTIGO 16º
0 Fundo Social será constituído por bens Móveis e Imóveis que o Club possua ou venha a possuir.
ARTIGO 17º
Constituem receita:
a)-as cotas;
b)-os donativos em dinheiro e o rendimento de todos os jogos;
c)-rateios ou subscrições que por ventura se tornem necessárias para fazer face âs despesas ordinárias e imprevistas;
d)-o produto das entradas em festas e jogos realizados pelo Club;
e)-o produto do aluguer do campo aos Clubes estranhos, para realização dos seus jogos, exceptuando-se do pagamento do aluguer os grupos compostos sócios e quando usando o campo para treinos sem dificultarem os da linha do nosso Club;
f)-o produto da venda de material desportivo usado ou sobrecelente;
g)-o rendimento do Bufete.
ARTIGO 18º
Constituem despesa:
a)-pagamento de impostos;
b)-conservação do campo e bens do Club;
c)-honorários a empregados;
d)-material para expediente de Tesouraria e Secretaria;
f)-aquisição de material desportivo.
CAPITULO V
Da Assembleia Geral
ARTIGO 19º
A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios contribuintes, de mérito e beneméritos, no pleno gozo dos seus direitos e expessamente convocados para esse fim, pela mesa, por meio de avisos com oito dias de antecedência. § 1º.-Para que possa realisar-se a primeira reunião ê necessário que compareça a maioria dos sócios, podendo a segunda reunião funcionar com qualquer número, sempre que o assunto seja o mesmo do da primeira Assembleia Geral. § 2º.-Não reunindo a primeira Assembleia Geral à hora indicada, poderá a segunda funcionar uma hora depois, com qualquer número de associados e na forma indicada. § 3º.-As decisões da Assembleia Geral, ficarão consignadas num livro de Actas. § 4º.-Hão poderão ser tratados quaisquer assuntos que não constem da Ordem de Trabalhos; § 5º.-A Assembleia Geral dentro dos limites dos presentes Estatutos e casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
ARTIGO 20º
A mesa da Assembleia Geral compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos na sessão ordinária da mesma Assembleia, por um ano. § 1º.-Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral, investir nos respectivos cargos do Club os Sócios Eleitos, assinando com eles os autos de posse que mandará lavrar, rubricar os livros das Actas e demais principais livros do Club, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento; § 2º.-0 Vice-Presidente substitua o Presidente no seu impedimento; § 3º.-Pertense ao Primeiro Secretário lavrar e assinar as Actas da Assembleia Geral, os Autos de Posse e promover todo o demais expediente da mesa; § 4º.-O Segundo Secretário coadjuva o Primeiro em todos os serviços e substitue-o nos seus impedimentos.
ARTIGO 21º
Não comparecendo a mesa da Assembleia Geral será esta nomeada na ocasião.
ARTIGO 22º
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação de contas da Direcção e Eleição de novos Corpos Gerentes. Extraordinariamente, reunir-se-á quando requerida pela Direcção, Conselho Fiscal ou um grupo de vinte Sócios em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 23º
Qualquer proposta apresentada à Assembleia Geral, que importe reforma dos Estatutos ou Regulamentos Internos, só poderá ser admitida quando assinada pela Direcção ou dois terços dos Sócios Eleitores. Sendo admitida, só poderá entrar em discussão e ser votada em outra sessão convocada para esse fim.
Do Concelho Fiscal
ARTIGO 24º
0 Conselho Fiscal compõe-se de três membros; Presidente, Secretário e Relator, eleitos na sessão ordinária da Assembleia Geral.
ARTIGO 25º
Compete ao Conselho Fiscal o exame dos actos administrativos e contas da Direcção, sobre os quais formará parecer, que será presente à Assembleia Geral na sua primeira sessão ordinária. Compete-lhe igualmente requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
Da Direcção
ARTIGO 26º
0 Club será administrado por uma Direcção eleita em Janeiro de dois em dois anos. § único - A Direcção compor-se-á: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e cinco Vogais.
ARTIGO 27º
A Direcção,colectivamente, compete:
a)-nomear mensalmente os Directores e designar-lhes em mapa fixado nas salas da Sede, os serviços atribuídos â sua fiscalização;
b)-dirigir, administrar e zelar os interesses do Club;
c)-cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
d)-organizar o Regulamento Interno e alterá-lo de acordo com as condições de momento;
e)-admitir os Sócios contribuintes e propor â Assembleia Geral a nomeação dos Sócios Honorários;
f)-punir os Sócios e propôr à Assembleia Geral a sua eliminação, quando pelos Estatutos o não possa fazer;
g)-admitir ou dispensar os empregados do Club e arbitrar-lhe os vencimentos;
h)-requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma;
i)-escolher e nomear representantes para todo e qualquer acto oficial em que o Clube tenha de figurar;
j)-assinar, como representante do Club, quaisquer escrituras ou contratos, submetendo previamenete à Assembleia Geral, aqueles que pela sua natureza assim o necessitem;
k)-organizar o relatório anual do Club para ser presente à discussão e à aprovação da Assembleia Geral, compreendendo balanço e demonstração da receita e despesa;
l)-facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros da escrituração e todos os documentos sempre que sejam pedidos;
m)-facultar a sua escrita ao exame dos sócios, durante os oito dias que antecedem à reunião da Assembleia Geral;
n)-resolver nos cases em que os Estatutos e Regulamentos forem omissos.
ARTIGO 28º
A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, salvo falta de assunto e extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar. As resoluções da Direcção só terão valimento, quando aprovadas por maioria absoluta de votos. § único-Das sessões da Direcção, o Secretário lavrará a acta, que depois de lida e aprovada na sessão seguinte, será por ele e pelo Presidente assinada.
ARTIGO 29º
Ao Presidente compete:
a)-Presidir às sessões da Direcção, sem votar, salvo em caso de empate, em que deciderá para uma das partes;
b)-convocar as sessões da Direcção sempre que forem necessárias, marcando o dia em que vão ser realizadas;
c)-representar o Club nos actos oficiais ou propor quem o substitua;
d)-autorizar todas as despesas necessárias, desde que sejam aprovadas em sessão da Direcção;
e)-providenciar conforme lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto urgente, da competência da Direcção, dando-lhe conhecimento na primeira sessão;
f)-assinar todas as actas e rubricar os livros da Tesouraria e Secretaria;
g)-assinar diplomas convites, cartões de ingresso, etc., conjuntamente com o Secretário;
h)~assinar cheques e ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o Tesoureiro.
ARTIGO 30º
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ARTIGO 31º
Compete ao Tesoureiro:
a)-ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores e títulos de renda pertencentes ao Club;
b)-arrecadar e depositar em lugar seguro, os rendimentos do Club;
c)-escriturar a receita e a despesa e o movimento financeiro do Club, ou mandar fazer por pessoa da sua confiança, mas sob a sua responsabilidade;
d)-assinar os recibos das cotas mensais;
e)-assinar cheques e ordens de pagamento conjuntamente cora o Presidente ou qualquer outro membro acreditado da Direcção e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
f)-organizar os balanços anuais s demonstrações de contas, receitas e despesas do fundo social.
ARTIGO 32º
0 Director que deixar de exercer o seu cargo durante trinta dias ou deixar de comparecer a quatro sessões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, perderá o respectivo cargo.
Do Conselho Técnico
ARTIGO 33º
0 Conselho Técnico será constituído por três membros, nomeados pela Direcção, que dirigirão superiormente as respectivas secções: 1ª. DESPORTOS; 2ª. INSTRUÇÕES E RECREIO. § 1º.-O Conselho Técnico procederá sempre de acordo com a Direcção e os seus cargos poderão ser comulativos com os desta; § 2º.-Os membros do Conselho Técnico poderão assistir às reuniões da Direcção com voto facultativo; § 3º.-Incumbe à Secção de Desportos estudar e resolver todos os assuntos de carácter desportivo, elaborar os Regulamentos das especialidades a promover e organizar festas desportivas. 0 Capitão Geral do Club, será de direito o Presidente dessa Secção; § 3º.-Incumbe à Secção de Instrução e Recreio, criar aulas e Bibliotecas, promover conferências, sessões literárias, festas recreativas e tudo o mais que constitua diversão e possa concorrer para difundir a instrução entre os seus associados.
Das Eleições
ARTIGO 34º
As eleições para os Corpos Gerentes são feitas per escrutínio secreto e por maioria de votos e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixará em seguida âs eleições, o dia e a hora para entrega e posse dos cargos, o qual deverá efectuar-se no prazo máximo de quinze dias depois de cumpridas as disposições do § 3º. do Artº. 20º. do Decreto nº trinta e dois mil novecentos e quarenta e seis. § único- Não poderão ser eleitos para os Corpos Gerentes os indivíduos que dentro do Club recebam quaiquer honorários.
CAPITULO VI
Do Regulamento Interno, suas Disposições e Avisos
ARTIGO 35º
Haverá um Regulamento Interno no qual se completará as funções dos Estatutos.
ARTIGO 36º
À Direcção compete a revisão do Regulamento Interno no prazo de noventa dias contados da data da Assembleia que a eleger.
ARTIGO 37º
Pelo seu carácter fundamental o Regulamento Interno tem força obrigatória entre os sócios.
ARTIGO 38º
As disposições do Regulamento Interno em vigor, podem ser atendidas ou ampliadas como medidas transitórias que se imponham momentaneamente ao critério da Direcção, que antes de divulga-las, as sujeitará à aprovação nas suas reuniões.
ARTIGO 39º
As disposições transitórias tomarão o nome de avisos e serão divulgadas por meio de afixação no quadro do Club, tornando-se desde logo, como parte obrigatória do Regulamento Interno.
ARTIGO 40º
São requisitos indispensáveis para a obrigatoriedade dos avisos:
a)-que sejam devidamente numerados;
b)-que sejam feitos em papel do Club incimados pelos dizeres "REGULAMENTO INTERNO - AVISO Nº";
c)-que tragam a assinatura do Secretário;
d)-que sejam divulgados.
ARTIGO 41º
0 aviso vigorará, até que outro venha caducá-lo.
CAPITULO VII
Disposições Gerais
ARTIGO 42
0 Club só poderá ser dissolvido por motivo de dificuldades insuperáveis e em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios presentes. § unico-neste caso, os valores e dinheiro do Club, serão divididos por Colectividades de Beneficiência e Caridade que à data, não disponham de fundos ou bens próprios par a sua manutenção.
ARTIGO 43
São expressamente proibidos nas instalações do Club, jogos de azar.
ARTIGO 44
0 Ano Social do Club, começará em um de Janeiro.
ARTIGO 45
Para efeitos da prática dos jogos desportivos, o União Futebol Entroncamento adopta a definição de "AMADOR". § único-Sómente é considerado amador todo o individuo que não receba remuneração alguma, pela prática destes exercícios. Exceptua-se o indispensável auxílio para o Hotel e despesas de viagem, quando os jogadores tenham de se deslocar por motivo dos jogos.
ARTIGO 46
Os presentes Estatutos reconhecem os direitos adquiridos, distinções e penas, até hoje impostas.
Entroncamento, Março de 1946
Estatutos Aprovados por Despacho Ministerial de l4/08/946, conforme publicação inserta no Diário do Governo nº 202 II Série de 30/08/946.
Está conforme
O Secretário